Artigo 20 da Resolução CNMP nº 118 de 01 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a Politica Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 20
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Politica Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.