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Artigo 16, Parágrafo 5 da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013

Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.


Art. 16

O Termo de Referência será elaborado a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, da Análise de Riscos, do Plano de Sustentação, da Estratégia da Contratação. § 1º O Termo de Referência será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I

definição do objeto, conforme art. 10, inciso IV, alínea "a" ;

II

fundamentação da contratação, conforme art. 7º, incisos I e II e art. 10, inciso IV;

III

descrição da Solução de Tecnologia de Informação, conforme art. 15, inciso I;

IV

requisitos da solução, conforme art. 10, inciso I;

V

modelo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, conforme art. 12, inciso VIII, contendo:

a

identificação da solução como um todo, composta pelo conjunto de todos os serviços, produtos e outros elementos necessários e que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;

b

justificativa para o parcelamento ou não do objeto, levando em consideração a viabilidade técnica e econômica para tal, a necessidade de aproveitar melhor as potencialidades do mercado e a possível ampliação da competitividade do certame, sem perda de economia de escala.

VI

elementos para gestão do contrato, conforme art. 15, inciso III, incluindo a definição de quais setores que participarão na execução da fiscalização do contrato, e a responsabilidade de cada um deles;

VII

estimativa de preços, conforme art. 15, inciso IV;

VIII

adequação orçamentária, conforme art. 15, inciso V;

IX

definições dos critérios de sanções, conforme art. 15, inciso III, alínea "i";

X

critérios de seleção do fornecedor, conforme art. 15, inciso VII. § 2º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada, em tantos itens quanto sejam tecnicamente possíveis e suficientes.

§ 3º

A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no art. 23, § 1°. da Lei n° 8.666/93. § 4º O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pela autoridade competente.

§ 5º

O Termo de Referência para aquisição de materiais de consumo de informática deverá conter o estoque atual, o consumo médio mensal do exercício anterior, o limite mínimo estimado e consumo no exercício, bem como o limite máximo estimado para o exercício.