Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Art. 1º
Na contratação de soluções de Tecnologia da Informação (TI), devem ser observados o Planejamento Estratégico, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI e os procedimentos previstos nesta Resolução.
Parágrafo único
Opcionalmente, o disposto nesta Resolução não se aplicará às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 1993. Estas contratações devem continuar obedecendo os dispositivos legais aplicáveis que exigem o planejamento, justificativa, elaboração do projeto básico / termo de referência e a gestão do contrato.