Artigo 5º da Resolução CNJ 98 de 10 de Novembro de 2009
Dispõe as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 5º
Os Tribunais ou Conselhos deverão firmar acordo de cooperação com o banco contratado, que terá efeito subsidiário a esta Resolução, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação. (ANEXO II) (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)