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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 96 de 27 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providencias.


Art. 6º

Caberá ao juiz responsável pelo Conselho da Comunidade, em cada comarca, atuar na implementação do Projeto Começar de Novo, sobretudo em relação às propostas disponibilizadas no Portal, e em sintonia com o grupo a que se refere o art. 5º.

Parágrafo único

Para cumprimento do disposto no caput, os representantes dos Conselhos da Comunidade terão acesso ao Portal, inclusive aos relatórios gerenciais.