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Artigo 6º da Resolução CNJ 95 de 29 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário.


Art. 6º

As unidades do tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.