Artigo 6º da Resolução CNJ 95 de 29 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário.
Art. 6º
As unidades do tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.