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Artigo 4º, Inciso V da Resolução CNJ 95 de 29 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário.


Art. 4º

Os dirigentes em exercício deverão entregar aos dirigentes eleitos, em até 10 (dez) dias após a eleição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:

I

planejamento estratégico;

II

estatística processual;

III

relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

IV

proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

V

estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o tribunal, bem como em regime de contratação temporária;

VI

relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

VII

sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;

VII

tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

VIII

situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União ou do Estado, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas;(Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

IX

Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único

Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.