Artigo 4º, Inciso II da Resolução CNJ 95 de 29 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário.
Art. 4º
Os dirigentes em exercício deverão entregar aos dirigentes eleitos, em até 10 (dez) dias após a eleição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:
I
planejamento estratégico;
II
estatística processual;
III
relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV
proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V
estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI
relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII
sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VII
tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
VIII
situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União ou do Estado, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas;(Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
IX
Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único
Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.