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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 85 de 08 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 8º

Fica instituído o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário e o Plenário do Conselho Nacional de Justiça na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com ações de Comunicação Social, cabendo-lhe: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

I

manifestar-se sobre as ações de propaganda, observados os parâmetros e procedimentos definidos pela Assessoria de Comunicação Social do CNJ;

II

identificar e difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação de campanhas institucionais.

§ 1º

O Comitê de Comunicação Social do Judiciário será composto por representantes dos órgãos centrais e demais unidades integrantes do SICJUS, de acordo com a regulamentação a ser fixada pelo Conselho Nacional de Justiça quanto ao número de seus membros e critérios de representação.

§ 2º

O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio necessário aos trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Judiciário.

§ 3º

A participação no Comitê de Comunicação Social do Judiciário não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

§ 1º

O Comitê de Comunicação Social do Judiciário será composto por representantes dos órgãos centrais e demais unidades integrantes do SICJUS, de acordo com regulamentação a ser fixada pelo Conselho Nacional de Justiça quanto ao número de seus membros e critérios de representação. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 2º

O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio necessário aos trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Judiciário. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 3º

A participação no Comitê de Comunicação Social do Judiciário não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)