Artigo 8º da Resolução CNJ 85 de 08 de Setembro de 2009
Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 8º
Fica instituído o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar a Comissão de Assuntos Interinstitucionais e de Comunicação e o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com ações de Comunicação Social, cabendo-lhe:
Art. 8º
Fica instituído o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário e o Plenário do Conselho Nacional de Justiça na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com ações de Comunicação Social, cabendo-lhe: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
I
manifestar-se sobre as ações de propaganda, observados os parâmetros e procedimentos definidos pela Assessoria de Comunicação Social do CNJ;
II
identificar e difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação de campanhas institucionais.
§ 1º
O Comitê de Comunicação Social do Judiciário será composto por representantes dos órgãos centrais e demais unidades integrantes do SICJUS, de acordo com a regulamentação a ser fixada pelo Conselho Nacional de Justiça quanto ao número de seus membros e critérios de representação.
§ 2º
O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio necessário aos trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Judiciário.
§ 3º
A participação no Comitê de Comunicação Social do Judiciário não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
§ 1º
O Comitê de Comunicação Social do Judiciário será composto por representantes dos órgãos centrais e demais unidades integrantes do SICJUS, de acordo com regulamentação a ser fixada pelo Conselho Nacional de Justiça quanto ao número de seus membros e critérios de representação. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 2º
O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio necessário aos trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Judiciário. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 3º
A participação no Comitê de Comunicação Social do Judiciário não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)