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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 8 de 29 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.


Art. 1º

Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão, por meio de deliberação do Órgão Competente, suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões.

Parágrafo único

O sistema de plantões deve ser amplamente divulgado e fiscalizado pelos órgãos competentes.