Artigo 1º da Resolução CNJ 8 de 29 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.
Art. 1º
Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão, por meio de deliberação do Órgão Competente, suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões.
Parágrafo único
O sistema de plantões deve ser amplamente divulgado e fiscalizado pelos órgãos competentes.