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Artigo 9º, Inciso IV da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009

Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.


Art. 9º

Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I

a das duas provas escritas somadas;

II

a da prova oral;

III

a da prova objetiva seletiva;

IV

a da prova de títulos.

§ 1º

Não se aplica o inciso III do caput nas hipóteses de que tratam o art. 5º, §§ 3º e 4º, I. (renumerado em razão da redação dada pela Resolução n. 568, de 13.8.2024)

§ 2º

Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade. (incluído pela Resolução n. 568, de 13.8.2024)