Artigo 88 da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Art. 88
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.