Artigo 82, Inciso I da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Art. 82
Não haverá, sob nenhum pretexto:
I
devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária;
II
publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.