Artigo 78 da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Art. 78
A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.