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Artigo 54 da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009

Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.


Art. 54

A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

Parágrafo único

Na prova de sentença, se mais de uma for exigida, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.