Artigo 40 da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Art. 40
Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida.