Artigo 25 da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Art. 25
Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo presidente da Comissão de Concurso.
Parágrafo único
Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.