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Artigo 23, Parágrafo 1, Alínea b da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009

Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.


Art. 23

A inscrição preliminar será requerida ao presidente da Comissão de Concurso pelo interessado ou, ainda, por procurador habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de:

I

prova de pagamento da taxa de inscrição, observado o art. 18;

II

cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira;

III

duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro) e datadas recentemente;

IV

instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição, no caso de inscrição por procurador;

V

comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura dentro do prazo de validade, para os concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 531, de 14.11.2023)

§ 1º

O candidato, ao preencher o formulário a que se refere o "caput", firmará declaração, sob as penas da lei:

a

de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

b

de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

c

de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital;

d

de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, de conformidade com o Capítulo X.

§ 2º

Para fins deste artigo, o documento oficial de identificação deverá conter fotografia do portador e sua assinatura.

§ 3º

Ao candidato ou ao procurador será fornecido comprovante de inscrição.

§ 4º

Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar, no ato de inscrição, toda a documentação necessária a que se refere este artigo.