Artigo 23, Inciso II da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Art. 23
A inscrição preliminar será requerida ao presidente da Comissão de Concurso pelo interessado ou, ainda, por procurador habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de:
I
prova de pagamento da taxa de inscrição, observado o art. 18;
II
cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira;
III
duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro) e datadas recentemente;
IV
instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição, no caso de inscrição por procurador;
V
comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura dentro do prazo de validade, para os concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 531, de 14.11.2023)
§ 1º
O candidato, ao preencher o formulário a que se refere o "caput", firmará declaração, sob as penas da lei:
a
de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
b
de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;
c
de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital;
d
de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, de conformidade com o Capítulo X.
§ 2º
Para fins deste artigo, o documento oficial de identificação deverá conter fotografia do portador e sua assinatura.
§ 3º
Ao candidato ou ao procurador será fornecido comprovante de inscrição.
§ 4º
Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar, no ato de inscrição, toda a documentação necessária a que se refere este artigo.