Artigo 22, Inciso III da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Art. 22
Compete à Comissão Examinadora de cada etapa:
I
preparar, aplicar e corrigir as provas escritas;
II
arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas;
III
julgar os recursos interpostos pelos candidatos;
IV
velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria, quando da realização da sessão pública;
V
apresentar a lista de aprovados à Comissão de Concurso.
Parágrafo único
Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso.