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Artigo 14 da Resolução CNJ 75 de 12 de Maio de 2009

Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.


Art. 14

As alterações nas datas e locais de realização de cada etapa previstos no edital serão comunicadas aos candidatos.