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Artigo 4º da Resolução CNJ 72 de 31 de Março de 2009

Dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.


Art. 4º

A convocação de juízes de primeiro grau para substituição nos Tribunais poderá ocorrer nos casos de vaga ou afastamento por qualquer motivo de membro do Tribunal, em prazo superior a 30 dias, e somente para o exercício de atividade jurisdicional. Parágrafo 1º Aos juízes convocados serão destinados o gabinete e a assessoria do desembargador ou juiz de segundo grau substituído. Parágrafo 2º Encerrado o período de convocação, os processos em poder do juiz convocado serão conclusos ao desembargador ou juiz de segundo grau substituído, ressalvados aqueles em que haja lançado o relatório ou que tenham sido incluídos em pauta de julgamento. Parágrafo 3º Não se admitirá convocação para substituição em função jurisdicional de Desembargadores que exerçam cargos de direção nos Tribunais.

§ 1º

Aos juízes convocados, serão destinados o gabinete e a assessoria do desembargador ou juiz de segundo grau substituído. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 2º

Encerrado o período de convocação, os processos em poder do juiz convocado serão conclusos ao desembargador ou juiz de segundo grau substituído, ressalvados aqueles em que esteja lançado o relatório ou que tenham sido incluídos em pauta de julgamento. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

§ 3º

Não se admitirá convocação para substituição em função jurisdicional de desembargadores que exerçam cargos de direção nos Tribunais. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)