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Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNJ 72 de 31 de Março de 2009

Dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.


Art. 2º

A atuação de juízes de primeiro grau em segunda instância poderá decorrer:

I

do exercício do cargo de juiz substituto em segundo grau, de acordo com previsão legal específica, cujo provimento respeite as exigências constitucionais correspondentes;

II

da convocação para fins de substituição, de acordo com o art. 118 da LOMAN;

III

da convocação para fins de auxílio;