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Artigo 1º da Resolução CNJ 72 de 31 de Março de 2009

Dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.


Art. 1º

A convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais ou federais obedecerá às regras e disposições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979), em lei federal especial e nas disposições constitucionais e legais estaduais específicas, bem como ao disposto nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)