Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNJ 72 de 31 de Março de 2009
Dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.
Art. 2º
A atuação de juízes de primeiro grau em segunda instância poderá decorrer:
I
do exercício do cargo de juiz substituto em segundo grau, de acordo com previsão legal específica, cujo provimento respeite as exigências constitucionais correspondentes;
II
da convocação para fins de substituição, de acordo com o art. 118 da LOMAN;
III
da convocação para fins de auxílio;