Artigo 2º da Resolução CNJ 69 de 31 de Março de 2009
Dispõe sobre a implementação do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ.
Art. 2º
O Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias elaborará seu regulamento, a ser submetido à aprovação do Plenário do CNJ, sem prejuízo das atribuições descritas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.