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Artigo 2º da Resolução CNJ 69 de 31 de Março de 2009

Dispõe sobre a implementação do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ.


Art. 2º

O Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias elaborará seu regulamento, a ser submetido à aprovação do Plenário do CNJ, sem prejuízo das atribuições descritas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.