Artigo 4º da Resolução CNJ 671 de 09 de Fevereiro de 2026
Altera a Resolução CNJ nº 351/2020, para aprimorar medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 4º
O art. 18-A da Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18-A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais no mês de maio de cada ano, preferencialmente na primeira semana." (NR)