Artigo 6º da Resolução CNJ 669 de 23 de Dezembro de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 64/2008, que dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional.
Art. 6º
O art. 10, caput, e o art. 11, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 64/2008 passa a vigorar com o seguinte teor, revogando-se os incisos I e II do art. 10 da Resolução CNJ nº 64/2008: "Art. 10. Após a participação no curso, o tribunal poderá autorizar o afastamento de magistrado pelo prazo de até 30 (trinta) dias para elaboração ou apresentação do trabalho de conclusão do curso. I - Revogado; II - Revogado. Art. 11. ......................................................................................... Parágrafo único. Se o período de recesso da instituição de ensino for inferior a 60 (sessenta) dias, o remanescente será usufruído posteriormente à conclusão do curso." (NR)