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Artigo 5º, Inciso II da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.


Art. 5º

Os tribunais de justiça adotarão critérios objetivos para o dimensionamento das equipes técnicas multiprofissionais de seu quadro, tais como:

I

indicadores socioterritoriais, como índice de vulnerabilidade social, densidade populacional e extensão territorial das comarcas;

II

particularidades geográficas e culturais, como presença de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e áreas de fronteira;

III

estrutura das unidades judiciárias e complexidade de competências acumuladas;

IV

estrutura das redes locais de garantia de direitos; e

V

demandas institucionais e volume processual das unidades jurisdicionais atendidas.

§ 1º

A elaboração e a revisão periódica desses critérios demandarão a participação de representantes das equipes técnicas multiprofissionais.

§ 2º

Os critérios de dimensionamento serão revistos com periodicidade definida por cada tribunal.