Artigo 4º da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.
Art. 4º
Os tribunais de justiça manterão em seus quadros próprios cargos e/ou funções específicas para profissionais das áreas de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia, assegurando a composição das equipes técnicas multiprofissionais.
Parágrafo único
As equipes serão gerenciadas por setor específico dos tribunais, que será coordenado por profissional de uma das áreas de formação referidas no caput e será responsável por planejar, acompanhar, supervisionar e oferecer suporte aos trabalhos, em articulação com as unidades judiciais e administrativas.