Artigo 5º, Inciso I da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.
Art. 5º
Os tribunais de justiça adotarão critérios objetivos para o dimensionamento das equipes técnicas multiprofissionais de seu quadro, tais como:
I
indicadores socioterritoriais, como índice de vulnerabilidade social, densidade populacional e extensão territorial das comarcas;
II
particularidades geográficas e culturais, como presença de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e áreas de fronteira;
III
estrutura das unidades judiciárias e complexidade de competências acumuladas;
IV
estrutura das redes locais de garantia de direitos; e
V
demandas institucionais e volume processual das unidades jurisdicionais atendidas.
§ 1º
A elaboração e a revisão periódica desses critérios demandarão a participação de representantes das equipes técnicas multiprofissionais.
§ 2º
Os critérios de dimensionamento serão revistos com periodicidade definida por cada tribunal.