Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.
Art. 3º
A atuação das equipes técnicas multiprofissionais observará:
I
a autonomia profissional dos integrantes, nos termos da legislação vigente e das normas reguladoras dos respectivos conselhos de classe;
II
a natureza qualitativa e complexa das atividades desenvolvidas, não suscetíveis de mensuração por parâmetros exclusivos de produtividade processual; e
III
a integração com as unidades de planejamento e gestão, em conformidade com a realidade e necessidades locais.