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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.


Art. 3º

A atuação das equipes técnicas multiprofissionais observará:

I

a autonomia profissional dos integrantes, nos termos da legislação vigente e das normas reguladoras dos respectivos conselhos de classe;

II

a natureza qualitativa e complexa das atividades desenvolvidas, não suscetíveis de mensuração por parâmetros exclusivos de produtividade processual; e

III

a integração com as unidades de planejamento e gestão, em conformidade com a realidade e necessidades locais.