Artigo 14, Inciso II da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.
Art. 14
Fica instituído o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), com as seguintes atribuições:
I
propor o aperfeiçoamento de normas e diretrizes relativas à atuação das equipes técnicas;
II
elaborar pareceres técnicos sobre matérias específicas ou casos concretos, quando solicitado;
III
subsidiar o CNJ em matérias relacionadas à atuação das equipes técnicas multiprofissionais; e
IV
acompanhar de forma permanente a atuação das equipes técnicas multiprofissionais no Poder Judiciário, elaborando relatórios, diagnósticos e propostas de aperfeiçoamento.
Parágrafo único
A composição do Fonamulti assegurará representatividade regional e profissional, observada a diversidade das áreas de formação e de atuação das equipes técnicas.