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Artigo 14, Inciso I da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.


Art. 14

Fica instituído o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), com as seguintes atribuições:

I

propor o aperfeiçoamento de normas e diretrizes relativas à atuação das equipes técnicas;

II

elaborar pareceres técnicos sobre matérias específicas ou casos concretos, quando solicitado;

III

subsidiar o CNJ em matérias relacionadas à atuação das equipes técnicas multiprofissionais; e

IV

acompanhar de forma permanente a atuação das equipes técnicas multiprofissionais no Poder Judiciário, elaborando relatórios, diagnósticos e propostas de aperfeiçoamento.

Parágrafo único

A composição do Fonamulti assegurará representatividade regional e profissional, observada a diversidade das áreas de formação e de atuação das equipes técnicas.