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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 667 de 23 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais no âmbito dos tribunais de justiça e institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), bem como altera as Resoluções CNJ nº 542/2023, e nº 231/2016.


Art. 10

Os tribunais de justiça instituirão ações e estratégias voltadas à promoção da saúde mental dos integrantes das equipes técnicas multiprofissionais.

Parágrafo único

Deverão ser promovidos diagnóstico e pesquisas periódicas sobre questões referentes à saúde mental dos integrantes das equipes técnicas multiprofissionais.