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Artigo 9º da Resolução CNJ 665 de 19 de Dezembro de 2025

Institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.


Art. 9º

Os dados do SINIC, desde que previamente anonimizados e em conformidade com a LGPD, poderão ser utilizados para a elaboração de estatísticas criminais oficiais, bem como para subsidiar estudos e políticas públicas, preferencialmente em formato de dados abertos, nos termos da Lei de Acesso à Informação.