Artigo 16 da Resolução CNJ 665 de 19 de Dezembro de 2025
Institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
Art. 16
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.