Artigo 7º da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 7º
O Ouvjus deverá ser disponibilizado na Plataforma Digital doPoder Judiciário (PDPJBr), para acesso por meio do ambiente unificado de aplicaçõesdo Poder Judiciário.