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Artigo 6º, Inciso IV da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 6º

O Módulo de Tratamento do Ouvjus permitirá:

I

o recebimento de manifestações;

II

o acompanhamento do fluxo de tratamento dos dados e dasinformações pelas usuárias e usuários externos;

III

o registro de respostas e providências adotadas;

IV

o controle de prazos e geração de alertas; e

V

a aplicação de instrumento de pesquisa de satisfação às pessoasmanifestantes, conforme previsto no art. 5º, VI, da Resolução CNJ nº 432/2021.