Artigo 6º, Inciso IV da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 6º
O Módulo de Tratamento do Ouvjus permitirá:
I
o recebimento de manifestações;
II
o acompanhamento do fluxo de tratamento dos dados e dasinformações pelas usuárias e usuários externos;
III
o registro de respostas e providências adotadas;
IV
o controle de prazos e geração de alertas; e
V
a aplicação de instrumento de pesquisa de satisfação às pessoasmanifestantes, conforme previsto no art. 5º, VI, da Resolução CNJ nº 432/2021.