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Artigo 27, Parágrafo Único da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 27

A interoperabilidade com o Módulo Nacional será obrigatóriapara todos os tribunais no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da disponibilizaçãoda versão definitiva e estável do sistema.

Parágrafo único

Cada tribunal designará equipe técnica responsável pelaimplementação do Ouvjus.