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Artigo 28 da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025

Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 28

As tabelas mencionadas no art. 16 devem ser enviadas àOuvidoria Nacional do CNJ em até 30 (trinta) dias da data da publicação desta Resolução.