Artigo 20, Inciso I da Resolução CNJ 660 de 11 de Dezembro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus) para recebimento, tratamento, comunicação e acompanhamento de manifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 20
O Ouvjus adotará as melhores práticas de segurança dainformação e proteção de dados pessoais, observando:
I
a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
II
as normas de segurança cibernética do Poder Judiciário;
III
os padrões de criptografia e autenticação adequados; e
IV
os controles de acesso baseados em perfis de operadora e operador.