Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 659 de 11 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a criação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição
Art. 5º
O Laboratório será composto por:
I
três Conselheiros(as) do CNJ, sendo um o Coordenador(a) do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ), que o presidirá, um da cadeira destinada à advocacia e um da cadeira destinada ao Ministério Público;
II
um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência do CNJ atuante no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ);
III
um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência do CNJ atuante na Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ);
IV
um(a) representante da Corregedoria Nacional de Justiça; e
V
quatro magistrados(as) indicados(as) pela Presidência do CNJ.
Parágrafo único
O Laboratório poderá propor a designação de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), bem como convidar representantes de órgãos públicos, instituições de pesquisa, universidades, entidades do terceiro setor e da sociedade civil para atuarem nas oficinas de inovação referidas no art. 4º, garantida a participação de representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e da Defensoria Pública;