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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 659 de 11 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a criação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição


Art. 4º

O Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição contará com o apoio da Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud).

§ 1º

Caberá aos Laboratórios de Inovação promover oficinas de inovação voltadas ao aprimoramento das práticas processuais e à mitigação de erros judiciais.

§ 2º

As oficinas resultarão em treinamentos, notas técnicas, recomendações, minutas de ato normativo e documentos similares destinados à redução da probabilidade de ocorrência de violações aos direitos humanos e fundamentais.

§ 3º

Compete ao Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e não Repetição opinar sobre a designação do(s) Laboratório(s) de Inovação aptos a realizarem as iniciativas previstas no parágrafo § 2º.

§ 4º

Os documentos produzidos serão ao final submetidos ao Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e não Repetição para avaliação e eventual encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça.