Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 659 de 11 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a criação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição
Art. 4º
O Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição contará com o apoio da Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud).
§ 1º
Caberá aos Laboratórios de Inovação promover oficinas de inovação voltadas ao aprimoramento das práticas processuais e à mitigação de erros judiciais.
§ 2º
As oficinas resultarão em treinamentos, notas técnicas, recomendações, minutas de ato normativo e documentos similares destinados à redução da probabilidade de ocorrência de violações aos direitos humanos e fundamentais.
§ 3º
Compete ao Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e não Repetição opinar sobre a designação do(s) Laboratório(s) de Inovação aptos a realizarem as iniciativas previstas no parágrafo § 2º.
§ 4º
Os documentos produzidos serão ao final submetidos ao Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e não Repetição para avaliação e eventual encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça.