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Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNJ 659 de 11 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a criação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição


Art. 3º

Constituem objetivos do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição:

I

auxiliar na formulação e aperfeiçoamento de protocolos relativos ao cumprimento de prisões, medidas cautelares penais, bem como sobre a produção de provas delas decorrentes;

II

contribuir para a construção de protocolos probatórios baseados em evidências científicas, visando à elevação dos padrões da prova no processo penal e nas investigações, como forma de enfrentamento à criminalidade e de prevenção a condenações injustas ou violações de direitos fundamentais;

III

apoiar a qualificação das atividades investigativas e decisórias, promovendo maior justiça e eficiência nos processos criminais; e

IV

fomentar medidas e iniciativas que previnam a repetição de erros judiciais e atenuem suas consequências.