Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNJ 659 de 11 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a criação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição
Art. 3º
Constituem objetivos do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição:
I
auxiliar na formulação e aperfeiçoamento de protocolos relativos ao cumprimento de prisões, medidas cautelares penais, bem como sobre a produção de provas delas decorrentes;
II
contribuir para a construção de protocolos probatórios baseados em evidências científicas, visando à elevação dos padrões da prova no processo penal e nas investigações, como forma de enfrentamento à criminalidade e de prevenção a condenações injustas ou violações de direitos fundamentais;
III
apoiar a qualificação das atividades investigativas e decisórias, promovendo maior justiça e eficiência nos processos criminais; e
IV
fomentar medidas e iniciativas que previnam a repetição de erros judiciais e atenuem suas consequências.