Artigo 1º, Inciso III da Resolução CNJ 659 de 11 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a criação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição
Art. 1º
Criar o Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de:
I
fornecer subsídios técnicos e promover diretrizes nacionais para elevar os padrões de cumprimento de prisões e medidas cautelares de natureza penal;
II
aprimorar a produção da prova penal, visando prevenir violações de direitos humanos e fundamentais; e
III
mitigar as consequências de erros judiciais.