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Artigo 1º, Inciso III da Resolução CNJ 659 de 11 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a criação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição


Art. 1º

Criar o Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de:

I

fornecer subsídios técnicos e promover diretrizes nacionais para elevar os padrões de cumprimento de prisões e medidas cautelares de natureza penal;

II

aprimorar a produção da prova penal, visando prevenir violações de direitos humanos e fundamentais; e

III

mitigar as consequências de erros judiciais.