Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.
Art. 10
Ao final do Programa, será conferido Certificado de Conclusão, desde que cumpridos os requisitos de frequência, desempenho e participação, na forma definida em regulamento próprio.
Parágrafo único
A participação no Programa poderá ser considerada como título em concursos públicos, nos termos da legislação aplicável e do regulamento específico do órgão.