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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.


Art. 10

Ao final do Programa, será conferido Certificado de Conclusão, desde que cumpridos os requisitos de frequência, desempenho e participação, na forma definida em regulamento próprio.

Parágrafo único

A participação no Programa poderá ser considerada como título em concursos públicos, nos termos da legislação aplicável e do regulamento específico do órgão.